PEC 517/2006 - A Lei Áurea do Software
A Proposta de Emenda Constitucional do Deputado Marcondes Gadelha apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, apoiada por 195 deputados que a subscreveram, estende ao software a imunidade tributária constitucional que protege os livros, jornais, periódicos e o papel de impressão desde a constituição de 1946, há 60 anos portanto.
A iniciativa do Deputado Gadelha teve origem no primeiro debate público sobre o anteprojeto de Lei Geral do Software realizado no Rio de Janeiro, ao qual se seguiram outros em SP, RS, PE, ES, PB, DF, e tomou por base a defesa do presidente da Fenainfo, Maurício Mugnaini, expressa nos seguintes termos: "Que o marco legal do software consiga traduzir a percepção de que o software, bem da intelectualidade abrigado no âmbito da lei dos direitos autorais, é tão estratégico quanto o livro para a cultura nacional e para a difusão do conhecimento, que mereceria o mesmo tratamento isencional no campo tributário".
A Fenainfo subsidiou ainda o gabinete do Deputado Marcondes Gadelha com as justificativas para a apresentação desta PEC, nos seguintes termos:
"A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, d, concede imunidade tributária a "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".
É induvidoso que o espírito de tal vedação constitucional visa "à proteção dos meios de comunicação de idéias, conhecimentos e informações, enfim de expressão do pensamento como objetivo precípuo", no dizer de Aliomar Baleeiro.
O Direito Tributário pátrio conheceu em 1870 a primeira referência isencional às revistas editadas no exterior com circulação no Império. Em 1945, a unânime compreensão de que a difusão da cultura e do conhecimento exige a eliminação de barreiras econômicas para sua realização plena fez o conceito adentrar o campo constitucional, sendo constantemente repetida a cláusula até nossos dias.
Todavia, a humanidade experimenta intensa substituição do suporte tradicional de informações e conhecimentos, que era o papel, por outros meios, eletrônicos, digitais.
Tribunais Superiores já decidiram na última década que o livro é gênero cujas espécies são a) o livro strictu senso, impresso no papel e b) o software, cujo conteúdo seja um livro, isto é, o livro eletrônico. Por analogia, pode-se afirmar que portais de informação na internet sejam espécie eletrônica, digital, do gênero jornal. Ainda, seguindo a mesma lógica, que o conjunto de software e de serviços de informática requeridos à visualização de uma página da internet no computador de um usuário seja espécie, como o papel, do gênero "meios de suporte à informação e ao conhecimento".
Não é admissível, portanto, que em pleno terceiro milênio, no qual a quantidade de informações disponíveis pela grande rede, a WEB, ou suportadas em mídia eletrônica é surpreendente, que o legislador brasileiro não perceba de que o instituto da imunidade constitucional dos livros e periódicos precisa de ser atualizado, renovado, fazendo cumprir o espírito da norma, qual seja o de não permitir restrições econômicas à difusão cultural e do conhecimento.
Não é exagero afirmar que o capital intelectual é a riqueza hegemônica do terceiro milênio. E que o software é o seu mais legítimo e efetivo suporte. Assim compreendidos, deles dependerá toda a difusão do conhecimento, o reconhecimento e valorização da cultura de um povo, a integração política, econômica e social da nação, a independência, a soberania e o desenvolvimento do país.
Obstar a dinâmica evolutiva do software é abrir mão das reservas nacionais de capital intelectual, alijando a participação efetiva do Estado no novo concerto global de conhecimentos, cultura e interesses negociais, condenando-o a um papel periférico na nova ordem mundial.
Reconhecer o caráter estratégico do software e erigi-lo à condição de bem da intelectualidade indispensável à cultura, ao conhecimento, à integração e ao desenvolvimento do país, certamente encontrará consenso para dele retirar toda e qualquer restrição por imposição tributária que possa ameaçar seu presente, diminuindo as expectativas para o futuro de todos nós.
Projeto de Lei e Outras Proposições


